quarta-feira, 4 de maio de 2011

Código de Hamurábi (alguns textos)

1 – Escravidão no Código de Hamurábi

            Se um homem comprou um escravo ou escrava e (se) este não tiver cumprido seu mês (de serviço) e (se) uma moléstia (dos membros) se apossou dele, ele retornará a seu vendedor e o comprador tomará o dinheiro que dispendeu.
            Se um homem comprou um escravo ou uma escrava e (se) surgir uma reclamação, seu vendedor satisfará a reclamação.
            Se um homem, num país inimigo, comprou um escravo ou uma escrava de um homem, assim que for ao centro do país e (assim) que o senhor do escravo homem ou da escrava mulher reconhecer seu escravo homem ou sua escrava mulher, se o escravo homem ou a escrava mulher são filhos do país, eles serão postos em liberdade sem dinheiro (lhes será concedida a liberdade)
            Se são filhos de um outro país, o comprador declarará diante de Deus o dinheiro dispendido, e o senhor do escravo homem ou da escrava mulher dará ao damqarum[1] o dinheiro que este dispendeu e este tornará a comprar seu escravo homem ou mulher.
            Se um escravo diz a seu senhor: “Tu não és meu senhor”, seu senhor o convencerá de ser seu escravo e lhe cortará a orelha.
Código de Hamurábi, § 278/282


2 – O divórcio no Código de Hamurábi

            Se um homem se dispôs a abandonar uma sugetum[2] que lhe deu filhos ou uma salme[3] que lhe permitiu possuir crianças, a esta mulher será devolvido o seu dote e lhe será dada uma parte do campo, jardim e bens móveis e ela criará as crianças.
            Depois que ela tiver criado as crianças, sobre tudo aquilo que será dado às crianças, lhe será dado uma parte, como a um filho herdeiro e ela tomará marido de acordo com o seu coração.
            Se um homem abandornar sua primeira esposa, que não lhe deu filhos, ele lhe dará dinheiro de sua tirtatu[4] e lhe restituirá plenamente seu serigtu[5] que ela trouxera da casa de seu pai, depois ele a abandonará.
            Se ele não tiver tirtatu, ele lhe dará uma meia-mina de prata para abandoná-la.
            Se se tratar de um muskenum[6], ele lhe dará um terço de mina de prata.
            Se a esposa de um homem, que habita a casa deste homem, quiser sair e (se) ela tiver o hábito de fazer extravagâncias, desorganizar a casa, negligenciando o marido, ela deverá ser persuadida; e se o seu marido decidir repudiá-la, ele a repudiará, ele não lhe dará nada para sua viagem nem pelo seu repúdio.
            Se seu marido decidiu não repudiá-la, seu marido tomará outra mulher, esta mulher (a primeira) habitará na casa de seu marido como escrava.
            Se uma mulher odeia seu marido e lhe disser “tu não mais me terás como esposa”, aquilo que está por detrás de sua conduta, a respeito de sua culpabilidade será esclarecido.
            Se ela for zelosa e não tiver culpa e se seu marido sai e a negligencia muito, esta mulher não cometeu erro, ela tomará seu dote e irá para a casa de seu pai, se ela não for zelosa e costumar sair dissipando seus bens, negligenciando o marido, esta mulher será lançada n’água.
Código de Hamurábi, § 137 – 143


3 – O adultério no Código de Hamurábi

            Se a mulher de um homem tiver sido pega dormindo com outro varão, ambos serão atados e lançado n’água.
            Se o senhor (o marido) da esposa permitir que sua esposa viva, o rei deixará com vida seu servidor (o outro homem).
            Se um homem violentou a esposa de um homem, que não conheceu o marido e ainda habita a casa de seu pai, e se deitou sobre seu seio, e (se) for pego, este homem será morto e a mulher inocentada.
            Se a esposa de um homem tiver sido expulsa pelo marido e sem ter sido pega em flagrante dormindo com outro varão, ela jurará pela vida de Deus e tornará à sua casa.
            Se o dedo tiver sido apontado para a mulher de um homem por causa de um outro varão e (se) ela não tiver dormido com outro varão, por causa de seu marido (para apaziguá-lo) ela mergulhará no deus rio[7].
Código de Hamurábi, § 129 – 132


4 – A propriedade privada da terra

            Se um homem arrendou um campo para o cultivo e se ele não fez crescer o trigo neste campo, ele será persuadido de que não realizou o trabalho no campo e dará ao proprietário do campo tanto trigo quanto seu vizinho.
            Se ele não cultivou o campo e foi negligente, ele dará ao proprietário do campo tanto trigo quanto seu vizinho, e o campo, que ele negligenciou, ele o levará e passará a grade, antes de devolver a seu proprietário.
            Se um homem arrendou um campo inculto por três anos a fim de cultivá-lo e se ele se deitou nas costas (foi negligente) e não o lavrou, no quarto ano cavoucará o campo com a enxada, com o enxadão e passará a grade; e ele o devolverá ao proprietário do campo e ele lhe dará 10 gur de trigo por 10 gan.
            Se um homem tiver dado seu campo a um lavrador por uma renda e recebeu esta renda de seu campo, (se) em seguida, o deus Adad inundou o campo e levou a colheita, os danos são para o lavrador.
            Se ele não recebeu a renda de seu campo e se ele estiver pela metade ou terço da colheita, o lavrador o senhor do campo partilharão proporcionalmente o trigo que houver no campo.
            Se o lavrador, em virtude de, no ano precedente, não ter se desincumbido de seus encargos, houver indicado um outro para cultivar seu campo, o senhor do campo não recusará seu lavrador, este cultivará seu campo e, da colheita ele tomará o trigo correspondente às convenções.
Código de Hamurábi, § 42 – 47


5 – Atentados contra a propriedade na legislação de Hamurábi

            Se um homem roubou o tesouro do Deus ou do Palácio, este homem será morto, e aquele que recebeu o objeto roubado pela sua mão (o receptador) será morto.
            Se um homem roubou seja um boi, carneiro, asno, porco ou uma barca, se (for propriedade) de um deus, de um palácio, ele dará até trinta vezes, se (for) de um muskenum ele devolverá até 10 vezes, se o ladrão não tiver como pagar, ele será morto.
            Se um homem deixou escapar um boi ou um asno que lhe haviam confiado, ele devolverá a seu proprietário boi por boi, asno por asno.
            Se o pastor, a quem foi entregue gado de pequeno ou grande porte para fazer pastar, tiver recebido todo seu salário, e estiver com o coração alegre, se com ele diminuir o gado de grande porte, o gado de pequeno porte, diminuir a reprodução, conforme a boca (texto) de suas convenções, ele entregará a reprodução e a renda.
            Se o pastor a quem foi entregue gado de grande ou pequeno porte se tornou infiel e mudou a marca e deu-a por dinheiro, ele será persuadido, e ele dará ao proprietário até 10 vezes o que roubou do rebanho.
Código de Hamurábi, § 6, 8, 263/5




[1] Espécie de banqueiro e negociante.
[2] Esposa de segunda categoria; quando a esposa (salme) não podia dar filhos, o homem tinha direito de casar-se novamente; a sugetum nem bem era a primeira esposa, nem uma concumbina escrava.
[3] Esposa.
[4] Pagamento que os noivos efetuavam aos sogros, pela mulher que adquiriam; habitualmente o dinheiro era administrado pela própria mulher e funcionava como garantia, no caso de separação dos cônjuges.
[5] Dote.
[6] Elemento situado, socialmente, entre o homem livre (awilum) e o escravo.
[7] O rio irá acusar ou inocentar a mulher, de acordo com critérios ainda não esclarecidos pelos especialistas.

Fonte: PINSKY, Jaime. 100 textos de história antiga. 7ª edição - São Paulo: Editora Contexto, 2000.

Nenhum comentário:

Postar um comentário